Auxílio-doença pode ser solicitado em agências dos Correios

Auxílio-doença
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Auxílio-doença O Ministério da Previdência Social, o INSS e os Correios expandiram a parceria que permite aos segurados solicitar o benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) em agências dos Correios. A documentação necessária é enviada digitalmente por meio do Atestmed, uma ferramenta do INSS que facilita o upload de laudos médicos e a análise dos casos.

Inicialmente, em março deste ano, o INSS e os Correios firmaram um acordo piloto em Fortaleza (CE). Com a expansão, 2.600 agências próprias dos Correios em todo o Brasil estarão disponíveis para processar pedidos deste benefício. A medida, lançada nesta segunda-feira (15), elimina a necessidade de agendar uma perícia presencial com um médico federal, agilizando as concessões do auxílio-doença para afastamentos de até 180 dias. Atualmente, o tempo médio de análise dos pedidos é de 15 dias.

Com o acordo, as agências dos Correios se juntam a 1.600 agências da previdência social e outros canais de atendimento, como o aplicativo Meu INSS, o site e a Central 135. A expectativa é que a iniciativa beneficie principalmente os segurados do INSS que não têm acesso à internet ou enfrentam dificuldades para usar o aplicativo Meu INSS, permitindo atendimento mais próximo de suas residências.

Os segurados podem solicitar o auxílio-doença pela perícia digital do Atestmed diretamente nas agências dos Correios. Lá, um funcionário digitaliza a documentação e a insere no sistema do INSS. Outra opção é o pré-requerimento pela Central 135, com um prazo de cinco dias para apresentação dos documentos necessários.

Se durante a análise forem identificadas pendências, o segurado poderá ir a uma agência dos Correios para complementar as informações. Pelo Atestmed, o governo recebe a documentação para análise sem a necessidade de perícia presencial.

Atestado

O atestado médico ou odontológico enviado eletronicamente ao Atestmed deve conter:

  • nome completo do segurado;
  • data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
  • diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação;
  • identificação do profissional emitente;
  • data de início do repouso ou do afastamento das atividades habituais; e
  • prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Para mais esclarecimentos, confira o passo a passo para dar entrada no pedid

O Atestmed não indefere requerimentos, mas encaminha casos com inconformidades para perícia médica presencial. O atestado deve incluir: nome completo do segurado, data de emissão (não superior a 90 dias da solicitação), diagnóstico ou CID, assinatura do profissional emitente (que pode ser eletrônica), identificação do profissional, data de início do afastamento e prazo estimado, preferencialmente em dias.

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Jornalista em formação a 15 anos