Confira as Datas de Entrega do Imposto de Renda para 2024

Imposto de Renda para 2024
Imposto de Renda para 2024

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) para o ano de 2024, correspondente ao ano-base 2023, foi estabelecido pela Receita Federal. Os contribuintes terão de 15 de março até 31 de maio para submeter suas declarações, totalizando um período de dois meses e meio para o cumprimento dessa obrigação fiscal. A Receita Federal ainda divulgará mais informações sobre o processo deste ano, mantendo o mesmo calendário do período anterior.

Imposto de Renda

Em uma medida recente, o governo federal anunciou a isenção do pagamento de Imposto de Renda para indivíduos que recebem até dois salários mínimos, equivalendo a R$ 2.824. Através da Medida Provisória (MP) 15, esta alteração visa beneficiar cerca de 15,8 milhões de cidadãos brasileiros. A implementação desta nova tabela de isenção já está em vigor desde a publicação da MP, garantindo a não incidência do IRPF para aqueles com rendimentos mensais até o limite estipulado.

Este movimento representa um avanço significativo na política fiscal, buscando aliviar a carga tributária sobre as camadas mais baixas da população. De acordo com o Ministério da Fazenda, essa iniciativa é parte de uma série de ajustes propostos pelo governo Lula, sendo este o segundo aumento na faixa de isenção do IR desde o início de seu mandato.

Anteriormente, o limite de isenção estava fixado em R$ 1.903,98 desde 2015, tendo sido ajustado para R$ 2.640 e, mais recentemente, para R$ 2.824.

A expectativa é que essa medida traga um impacto positivo direto no orçamento das famílias beneficiadas. No entanto, essa alteração na política fiscal acarretará uma diminuição na arrecadação do governo federal, estimada em R$ 3,03 bilhões para o ano de 2024, com projeções de redução de R$ 3,53 bilhões para 2025 e R$ 3,77 bilhões para 2026.

A tabela progressiva mensal do imposto de renda, atualizada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), apresenta as seguintes faixas de alíquota e dedução:

  • Rendimentos de até R$ 2.259,20 estão isentos de IR, com alíquota zero.
  • Para rendimentos de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, aplicando-se o desconto de R$ 564,80, a alíquota é zero.
  • Rendimentos na mesma faixa, sem o desconto simplificado, estão sujeitos a uma alíquota de 7,5%, com uma parcela dedutível de R$ 169,44.
  • Aqueles que recebem de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 enfrentam uma alíquota de 15%, com uma dedução específica aplicável à fai

O que acontece se não cumprir com a data?

Caso os contribuintes não cumpram o prazo estipulado para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), estendendo-se de 15 de março a 31 de maio de 2024, estarão sujeitos a penalidades impostas pela Receita Federal. O não envio da declaração dentro deste intervalo resultará na aplicação de multas, cujo valor mínimo é de R$ 165,74. Além disso, a multa pode variar de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, não podendo exceder 20% do valor total do IR devido.

É importante destacar que a multa é aplicada mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar, mantendo-se o valor mínimo de R$ 165,74. A notificação da penalidade e as instruções para o pagamento são enviadas juntamente com a notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED).

imposto de renda 2024

Os contribuintes que estiverem em atraso com a entrega da DIRPF devem regularizar sua situação o quanto antes para evitar o acúmulo de juros sobre a multa, que são calculados com base na taxa Selic a partir do mês seguinte ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês de pagamento.

Além das implicações financeiras, a falta de entrega da declaração pode trazer outras consequências, como restrições no CPF, dificultando a realização de operações bancárias, a obtenção de crédito, a emissão de passaporte, entre outras limitações que podem afetar significativamente a vida financeira e social do contribuinte. Portanto, é essencial que todos os contribuintes obrigados a declarar o IRPF estejam atentos aos prazos e requisitos estabelecidos pela Receita Federal para evitar problemas futuros.

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Jornalista em formação a 15 anos